TRT1 - 0100464-17.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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28/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de OESTE MADEIRAS EIRELI em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46dca6a proferida nos autos.
Vistos, etc.
A exceção de pré-executividade caracteriza-se como o meio de resistência à execução, por parte do devedor, sem constrição patrimonial, invocando matérias de ordem pública ou outras matérias que neutralizam a execução (cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e decadência) que não necessitam de dilação probatória, somente se admitindo na exceção de pré-executividade a prova documental pré-constituída.
No tópico, apesar das alegações da executada, fato é que a citação foi encaminhada para o endereço cadastrado junto ao infojud, conforme consulta realizada nesta data: Portanto, não há se falar em nulidade de citação, sendo que, o fato de o oficial de justiça não ter encontrado a ré em 15/10/2024 (Id. aed612e), não afasta a presunção de veracidade da citação ocorrida conforme certidão de 16/11/2023 (Id. ed22e79).
Em face do acima exposto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OESTE MADEIRAS EIRELI -
11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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11/12/2024 16:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de OESTE MADEIRAS EIRELI
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06/11/2024 19:15
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/11/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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18/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/10/2024 18:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/10/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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25/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/09/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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22/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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22/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/08/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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01/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2024 12:36
Iniciada a execução
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de OESTE MADEIRAS EIRELI em 03/04/2024
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25/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA em 20/03/2024
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10/03/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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08/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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07/03/2024 14:05
Homologada a liquidação
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07/03/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/02/2024 15:58
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 15:58
Transitado em julgado em 27/02/2024
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06/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de OESTE MADEIRAS EIRELI em 05/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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16/01/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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16/01/2024 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/01/2024 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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16/11/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/11/2023 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BENIGNO DA SILVA
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27/06/2023 07:47
Expedido(a) notificação a(o) OESTE MADEIRAS EIRELI
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27/06/2023 07:45
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 22:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/06/2023 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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