TRT1 - 0100993-77.2018.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 27/02/2025
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25/02/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100993-77.2018.5.01.0451 RECLAMANTE: LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ RECLAMADO: M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição Adesivo interposto pela parte Exequente, no prazo de 08 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME -
11/02/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
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11/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA
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11/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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11/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA MM SILVA LTDA
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11/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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11/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ sem efeito suspensivo
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04/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 30/01/2025
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/01/2025
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24/01/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/01/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2025 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392493e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Dispensada a formação de autos suplementares, conforme art. 26, caput, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Mantenho o despacho agravado.
Intimem-se o(s) Agravado(s) para contraminutarem o agravo de instrumento e o recurso trancado.
Apresentadas as manifestações, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA - M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME -
11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA
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11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
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11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
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11/12/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CERAMICA MM SILVA LTDA sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/12/2024 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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26/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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26/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA MM SILVA LTDA
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20/11/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/11/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 11/11/2024
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11/11/2024 17:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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11/11/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/11/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 18/10/2024
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18/10/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/10/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA MM SILVA LTDA
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
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06/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
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06/10/2024 21:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
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25/09/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/09/2024 19:49
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2024 14:38
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: b0378a0) para Manifestação
-
18/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CERAMICA MM SILVA LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 10/09/2024
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10/09/2024 23:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA
-
05/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
-
05/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA MM SILVA LTDA
-
05/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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08/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2024 19:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 28/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
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10/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/06/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/05/2024 11:51
Desarquivados os autos
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12/04/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 09:59
Arquivados os autos provisoriamente
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02/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 23/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
-
12/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
12/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
07/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2023 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2023 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
-
06/11/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
-
11/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/07/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/07/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 16:54
Registrada a inclusão de dados de MAXWELL MENDES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2023 00:36
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 19/05/2023
-
17/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:01
Expedido(a) edital a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
-
13/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/05/2023 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2023 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 09:22
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
-
04/03/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2023 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 27/04/2022
-
13/04/2022 17:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 30/03/2022
-
24/03/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
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18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
-
16/03/2022 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ sem efeito suspensivo
-
16/03/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/03/2022 09:45
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/03/2022 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/02/2022 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
25/02/2022 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/02/2022 11:24
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/02/2022 02:35
Decorrido o prazo de MAXWELL MENDES DA SILVA em 21/02/2022
-
06/12/2021 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MAXWELL MENDES DA SILVA
-
22/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2021 18:40
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/09/2021 19:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
30/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/08/2021 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2021 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2020 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 14:14
Expedido(a) mandado a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
-
14/07/2020 14:12
Expedido(a) mandado a(o) M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME
-
07/07/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/06/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/06/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
16/06/2020 10:06
Registrada a inclusão de dados de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/04/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
08/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 07/02/2020
-
06/02/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 18:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/02/2020 18:58
Iniciada a execução
-
28/01/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA ON LINE)
-
28/01/2020 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2020 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 18/11/2019
-
08/11/2019 17:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/10/2019 13:48
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO)
-
30/10/2019 17:49
Homologada a liquidação
-
30/10/2019 10:36
Homologada a liquidação
-
30/10/2019 08:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/09/2019 02:25
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 20/08/2019
-
28/08/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 02/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/07/2019 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/06/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/06/2019 15:38
Iniciada a liquidação
-
06/06/2019 15:38
Transitado em julgado em 30/05/2019
-
31/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de M F COMERCIO DE PECAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI - ME em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ em 30/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
16/05/2019 08:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
16/05/2019 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCAS ALVES CAIXEIRO CRUZ
-
24/04/2019 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/04/2019 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/02/2019 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/02/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/02/2019 09:55
Encerrada a conclusão
-
16/01/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/12/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/12/2018 01:56
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2018 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2018 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2018 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2018 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2018 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2018 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2018 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/08/2018 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/08/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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