TRT1 - 0101225-83.2024.5.01.0482
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Campos dos Goytacazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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18/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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18/09/2025 09:53
Homologada a liquidação
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18/09/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/09/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/09/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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11/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/08/2025 13:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2025 20:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:40 CG1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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01/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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31/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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31/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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31/07/2025 15:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2025 11:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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21/07/2025 14:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA BERNARDO em 18/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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09/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 08e4d12) para Manifestação
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09/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/06/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101225-83.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA BERNARDO RECLAMADO: TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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06/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce161eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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23/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/05/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 09:11
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA BERNARDO em 22/05/2025
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16/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52b425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA -
08/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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08/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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08/05/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL PEREIRA BERNARDO
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08/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA BERNARDO
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05/05/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/04/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/04/2025 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA BERNARDO em 27/01/2025
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22/01/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101225-83.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA BERNARDO RECLAMADO: TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: DANIEL PEREIRA BERNARDOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita;observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência:Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 02/04/2025 13:20 h Entrar na reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09ID da reunião: 511 409 8423Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.ID da reunião: 511 409 8423Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4JINSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião?a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observaçõesEventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA BERNARDO -
11/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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05/12/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 29/11/2024
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28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA BERNARDO em 27/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA
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22/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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22/11/2024 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2024 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA BERNARDO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA BERNARDO
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22/08/2024 18:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL PEREIRA BERNARDO
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22/08/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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