TRT1 - 0100473-80.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA PETRIS RIBEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA PETRIS RIBEIRO em 04/06/2025
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02/06/2025 23:07
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f3679 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PETRIS RIBEIRO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PETRIS RIBEIRO
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PETRIS RIBEIRO
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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28/04/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/04/2025 20:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/04/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PETRIS RIBEIRO
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10/04/2025 17:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de ERICA PETRIS RIBEIRO
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10/04/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/12/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100473-80.2022.5.01.0224 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ERICA PETRIS RIBEIRO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ERICA PETRIS RIBEIRO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ERICA PETRIS RIBEIRO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:91514fd ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos interpostos, EXCETO quanto ao tema do apelo da ré relativo à aplicação da Súmula nº 340 do C.
TST, por falta de interesse, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao da autora, por maioria, excluir a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, majorar para 10% o percentual da verba honorária deferida em favor de seu patrono, acrescer à condenação o pagamento das diferenças de comissões sobre vendas objeto de troca, no importe mensal de 30% sobre o valor das comissões pagas nos contracheques adunados, com reflexos sobre repousos remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS, a ser recolhido junto ao órgão gestor, além de majorar para 30% os percentuais das diferenças das comissões decorrentes de vendas não faturaras e canceladas, fixados na decisão recorrida, e, ao da ré, por unanimidade, excluir da condenação o pagamento das diferenças de prêmio estímulo, horas extras, pausa intrajornada, 15 minutos de intervalo decorrentes da supressão da pausa anterior à prestação de labor em sobrejornada, a partir de 11/11/2017, e seus respectivos reflexos, bem como determinar que seja observado, para o cálculo do intervalo do artigo 384 deferido na sentença e mantido pela presente, apenas os horários de trabalho registrados nas folhas de ponto trazidas aos autos e remeter à fase de liquidação a discussão acerca do índice de correção monetária, Rearbitrado o valor da condenação em R$60.000,00.
Vencido o Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito quanto às diferenças de comissões, no apelo da reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PETRIS RIBEIRO -
10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PETRIS RIBEIRO
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PETRIS RIBEIRO
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28/11/2024 21:00
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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28/11/2024 21:00
Conhecido o recurso de ERICA PETRIS RIBEIRO - CPF: *31.***.*65-21 e provido em parte
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual CGF ()
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15/09/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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