TRT1 - 0101479-08.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/07/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO sem efeito suspensivo
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29/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/07/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/07/2025
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16/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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09/07/2025 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
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09/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/06/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 08:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
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01/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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01/06/2025 09:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO em 06/05/2025
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30/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92cb03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer o vínculo contratual com a reclamada TRX Engenharia e Participações LTDA - ME desde 12/05/2022, e condenar a reclamada TRX Engenharia e Participações LTDA - ME, a pagar à reclamante Larissa de Almeida Belisário observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) salário do mês de março de 2024; saldo de salário de dois dias do mês de abril de 2024; férias simples integrais do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais a 6/12, ambas acrescidas do terço constitucional; e gratificação natalina proporcional a 3/12; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) multa do art.467 da CLT; d) diferenças salariais pelo piso da categoria, com reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; e) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS; f) trinta minutos por dia do período de intervalo intrajornada não usufruído, com adicional de 50%; g) salário referente ao mês de fevereiro de 2024, já considerando o valor correspondente ao piso salarial do engenheiro; h) diferenças relacionadas à gratificação natalina dos anos de 2022, proporcional a 8/12, e do ano de 2023, de forma integral; i) auxílio alimentação, nos valores de R$38,00 para o período de 01/05/2022 a 30/04/2023 e de R$42,00 para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024, conforme previsto nas CCTs anexadas aos autos; j) vale transporte de R$9,90 por dia efetivamente trabalhado, de segunda à sexta-feira, excluindo feriados, ao longo de todo o período contratual; k) recolhimentos de FGTS no período da contratação. Custas de R$ 9.500,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 475.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença; Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar a data de admissão em 12/05/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO -
14/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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14/04/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.500,00
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14/04/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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14/04/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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19/02/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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19/02/2025 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/01/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101479-08.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO RECLAMADO: T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 19/02/2025 10:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO -
21/01/2025 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) T R X ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
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21/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA BELIZARIO
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19/09/2024 12:20
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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