TRT1 - 0100027-68.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 11:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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01/04/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 31/03/2025
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31/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794ca26 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Certifico, ainda, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA -
17/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
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17/03/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/03/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57678fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esse juízo decide acolher em parte os presentes embargos para sanar as omissões nos termos da fundamentação supra Registrada, intimem-se. RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA -
21/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025
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13/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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12/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/01/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea64f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da reclamada para condenar a reclamada ao pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto à atualização do crédito, deverá ser adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021.
Quanto aos recolhimentos, os valores deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).
Custas pela Reclamada no importe de R$2.000,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado oportunamente o INSS, caso seja ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária. RENATA JIQUIRIÇÁ Juíza Titular de Vara do Trabalho RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
20/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
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20/01/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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20/01/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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03/12/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA em 14/11/2024
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14/11/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/10/2024 18:07
Convertido o julgamento em diligência
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12/09/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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06/09/2024 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2024 12:14
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2024
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11/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/03/2024 16:28
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
07/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/03/2024 13:23
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 08:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/03/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA em 27/02/2024
-
24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA em 23/02/2024
-
16/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
12/02/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
-
12/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 08:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/02/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIA AUGUSTA FERREIRA SANTOLIN DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/01/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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