TRT1 - 0101195-97.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/06/2025
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06/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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05/06/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9aac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de ilegitimidade de parte alegada. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Maria Lucia do Nascimento Costa e Edir de Almeida Costa contra Estaleiro BRASFELS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 12.000,00, pelos reclamantes, que restam isentos do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Julgo, ainda, PROCEDENTE a reconvenção proposta por Estaleiro Brasfels LTDA contra Edir de Almeida Costa, para condenar o reconvindo Edir de Almeida Costa a pagar ao reconvinte Estaleiro Brasfels LTDA observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, o valor de R$ R$ 16.800,35 relativos à coparticipação, deduzidos os valores pagos consoante comprovantes de ID 56575c4, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIR DE ALMEIDA COSTA - MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA -
26/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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26/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ALMEIDA COSTA
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26/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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26/04/2025 22:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/04/2025 22:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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26/04/2025 22:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIR DE ALMEIDA COSTA
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26/04/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDIR DE ALMEIDA COSTA
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26/04/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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28/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/02/2025
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24/02/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101195-97.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Recebida a defesa com documentos, prazo de 10 dias para o reclamante se manifestar." ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA -
11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ALMEIDA COSTA
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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11/02/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/02/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101195-97.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 11/02/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA -
20/01/2025 20:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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20/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ALMEIDA COSTA
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20/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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28/08/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDIR DE ALMEIDA COSTA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA em 20/08/2024
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12/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ALMEIDA COSTA
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09/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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09/08/2024 14:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO COSTA
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09/08/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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