TRT1 - 0101546-21.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 03/07/2025
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af5bfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA -
16/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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16/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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16/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO em 06/06/2025
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO em 31/05/2025
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16/05/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO
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15/05/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 25/03/2025
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24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10d594 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
A fim de evitar ainda mais a demora na quitação do crédito do reclamante, considerando que apenas a questão relativa ao INSS está dificultando o deferimento da medida, ante a comprovação do depósito inicial de 30% das demais parcelas e o depósito das posteriores que a ré entendeu devidas, defiro o parcelamento da execução nos moldes do art. 916, do CPC.
As parcelas restantes deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, observando-se o pagamento da seguinte forma: a) RECLAMANTE - R$ 14.826,49 ($ 59.972,87 - R$ 20.653,16 - R$ 8.066,12 - R$ 8.167,25 - R$ 8.259,85); b) INSS - R$ 4.491,44; c) HONORÁRIOS AUTOR - R$ 6.298,20; d) HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 2.572,80. 2.
Os valores devidos ao autor e honorários deverão ser pagos mediante depósito bancário no limite do crédito autoral/honorários, em conta bancária já conhecida da ré, a qual vem realizando espontaneamente os pagamentos. 3.
O valor referente ao INSS deverá ser comprovado pela ré na forma do despacho Id 02f242c, até o final do parcelamento. 4.
O valor dos honorários periciais deverá ser depositado em conta judicial.
Após, a Secretaria deverá intimar o perito que funcionou nos autos principais para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias.
Com a indicação, libere-se. 5.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor das guias Id 4420848 e Id ccfaf31.
Dados bancários - Id f9f5b03. 6.
Fica a 2ª ré ciente do disposto nos §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC. 7.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. 8.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
17/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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17/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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17/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f242c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para demonstrar que o recolhimento previdenciário efetuado via e-social compreende o devido nos presentes autos, ante a disparidade entre o valor recolhido e o constante da decisão Id aed9c65.
Após, voltem conclusos para análise do parcelamento requerido.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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17/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/12/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 12/12/2024
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12/12/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3994d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação do prazo requerida pela ré, por 5 dias.
Intime-se.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
10/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
10/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
03/12/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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03/12/2024 18:58
Homologada a liquidação
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03/12/2024 14:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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02/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/11/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/10/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/09/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:14
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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05/09/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/09/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/09/2024 10:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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