TRT1 - 0101127-02.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de J. SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME em 25/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f750944 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para ciência da petição de id 7aff67e. NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) J. SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME
-
09/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 11:11
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 385,67
-
26/06/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA
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26/06/2025 10:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 10:00
Audiência una realizada (26/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 01:32
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 01:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) J. SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME
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13/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA
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12/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:58
Audiência una designada (26/06/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 14:44
Audiência una realizada (11/02/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101127-02.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA RECLAMADO: J.
SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/02/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA -
10/12/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) J. SOUSA CAMILO TELECOMUNICACOES E PROVEDORES EIRELI - ME
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10/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA ANNA NUNES BAPTISTA
-
22/10/2024 08:24
Audiência una designada (11/02/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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