TRT1 - 0100931-61.2019.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-32.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4097c proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 28/04/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA LIMOEIRO -
28/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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28/04/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/04/2025 11:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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22/04/2025 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 13:15
Iniciada a execução
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10/04/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b844e2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Conforme exposto pela própria reclamada, a empresa se encontra atualmente em recuperação judicial, e não de falência.
A limitação do cômputo dos juros prevista na Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo que se falar em inaplicabilidade de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial.
Conforme se observa pelo art. 124 da Lei 11.101/2005, não há menção à empresa em recuperação judicial: Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Parágrafo único.
Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia. Frise-se que este juízo acompanha o entendimento da 7ª Turma deste E.TRT da 1ª Região, cuja ementa do acordão que negou provimento a agravo de petição possui o seguinte teor: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS.
INCABÍVEL - A limitação do cômputo dos juros prevista no art. 124 da Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo qualquer restrição à incidência de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial. (AP 0101414-05.2017.5.01.0483, 7ª Turma, Desembargadora Federal do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de publicação: 14/08/2018).
Quanto à correção monetária, reporto-me ao mesmo julgado supra, in verbis: Outrossim, relativamente à correção monetária, o art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que "São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência.".
Desse modo, igualmente, não há amparo legal para excepcionar a empresa em recuperação judicial (ou mesmo sob o regime falimentar) ao acréscimo da atualização monetária.
Sendo assim, mantém-se a aplicação de juros e correção monetária ao presente crédito. Homologo os cálculos constantes de ID nº6314d85, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº9c132f3, no valor total de R$ 94.085,12 , sendo R$ 79.123,03 líquidos ao reclamante, R$ 8.192,48 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 4.474,85 ao INSS (cota parte empregado e empregador), e custas no importe de R$ 2.294,76 .
Custas recolhidas: R$ 600,00(ID nº 64ade6f e 20b43b5) – Diferença de custas: R$ 1.694,76.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA LIMOEIRO -
07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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07/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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07/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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15/01/2025 15:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c3ce proferido nos autos.
Despacho PJe Face à promoção da Contadoria sob ID nº ad1c736, intime-se a reclamante a vir com seus cálculos adequados aos termos expostos, devidamente atualizados, em 08 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Em relação aos juros de mora, a limitação do seu cômputo prevista na Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo que se falar em inaplicabilidade de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão na forma do art. 879, §2º da CLT.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA LIMOEIRO -
11/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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11/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2024 09:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 10/05/2024
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25/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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24/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/04/2024 11:32
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 11:32
Transitado em julgado em 16/04/2024
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24/04/2024 10:55
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2021 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2021 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
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26/10/2021 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO da empresa)
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22/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2021
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22/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 21/10/2021
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20/10/2021 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor)
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19/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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18/10/2021 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO SILVA LIMOEIRO sem efeito suspensivo
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18/10/2021 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/10/2021 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/10/2021 19:12
Encerrada a conclusão
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17/10/2021 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/10/2021 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da empresa)
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12/10/2021 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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07/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/10/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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06/10/2021 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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06/10/2021 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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06/10/2021 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/10/2021 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/10/2021 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/10/2021 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2021
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13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 12/08/2021
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05/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
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04/08/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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04/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/08/2021 11:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2021 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR SOBRE CAPACIDADE TÉCNICA DAS PARTES)
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31/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 30/07/2021
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31/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 30/07/2021
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23/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
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21/07/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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21/07/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 02:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 20/07/2021
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21/07/2021 02:05
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 20/07/2021
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20/07/2021 17:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2022 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/07/2021 17:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2022 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR SOBRE AUDIÊNCIA E COM TESTEMUNHAS)
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15/07/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Ré)
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13/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
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11/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
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11/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2021 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Ré informando Recuperação Judicial)
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26/08/2020 13:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 24/08/2020
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25/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 24/08/2020
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20/08/2020 13:04
Juntada a petição de Manifestação (petição doa autor sobre audiencia)
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20/08/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa sobre impossibilidae da aud virtual e sobre provas)
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15/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
-
14/08/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
-
14/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 17/06/2020
-
12/05/2020 21:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/05/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa)
-
11/05/2020 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono da Ré)
-
08/05/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
-
08/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO SILVA LIMOEIRO em 07/05/2020
-
06/05/2020 12:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SILVA LIMOEIRO
-
04/05/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/04/2020 23:31
Audiência una cancelada (06/05/2020 14:20:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa)
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29/01/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA DO AUTOR)
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04/12/2019 10:54
Audiência una realizada (03/12/2019 14:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 15:41
Audiência una designada (06/05/2020 14:20:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 15:41
Audiência una cancelada (03/12/2019 14:40:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2019 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
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29/11/2019 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/10/2019 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/09/2019 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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30/08/2019 10:53
Audiência una designada (03/12/2019 14:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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