TRT1 - 0100911-31.2023.5.01.0561
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 21:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.426,18)
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29/01/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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16/01/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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15/01/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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15/01/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a44ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 15/08/2018, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedente em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RENATO DE FREITAS CORDEIRO em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -adicional previsto no art. 8º da Lei 3.207/57, no valor de 1/10 da remuneração atribuída ao obreiro, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS +40%. -horas extras, com adicional de 50%, sendo consideradas como tais as horas excedentes a 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT), com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário, repousos semanais remunerados e FGTS +40%. -20 minutos de intervalo intrajornada, apenas nos dois dias por semana em que o intervalo não foi corretamente usufruído, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, que determina o pagamento apenas do período faltante e de forma indenizatória.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$2.426,18, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 121.308,85, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE FREITAS CORDEIRO -
10/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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10/12/2024 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.426,18
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10/12/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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10/12/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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27/11/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/11/2024 13:32
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:47
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:47
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 12:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 12:49
Audiência de instrução designada (25/09/2024 12:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 12:49
Audiência una realizada (04/06/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/09/2023
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30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DE FREITAS CORDEIRO em 29/09/2023
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22/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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21/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/09/2023 14:37
Audiência una designada (04/06/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 12:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/09/2023 12:36
Audiência una cancelada (06/02/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/09/2023
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21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATO DE FREITAS CORDEIRO em 20/09/2023
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 18/09/2023
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13/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/09/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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11/09/2023 17:59
Acolhida a exceção de incompetência
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08/09/2023 17:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/09/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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05/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/08/2023 08:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/08/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DE FREITAS CORDEIRO em 29/08/2023
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22/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/08/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE FREITAS CORDEIRO
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18/08/2023 09:16
Audiência una designada (06/02/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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