TRT1 - 0100376-11.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100376-11.2023.5.01.0462 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: JEAN CARLOS ALVES DA SILVA DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS ALVES DA SILVA -
30/10/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 10:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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30/10/2024 10:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 468,32)
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30/10/2024 10:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS ALVES DA SILVA em 16/10/2024
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03/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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02/10/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/10/2024 01:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS ALVES DA SILVA em 11/09/2024
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11/09/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/08/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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28/08/2024 19:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/08/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS ALVES DA SILVA em 08/07/2024
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02/07/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2024 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066ff63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 25.05.2018 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JEAN CARLOS ALVES DA SILVA em face de LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a dispensa discriminatória, determinando a reintegração do trabalhador e condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- Salários entre a dispensa e a efetiva reintegração;- Indenização por danos morais de R$ 15.000,00;- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação;Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 50.000,00.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/06/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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22/06/2024 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/06/2024 00:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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22/06/2024 00:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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01/04/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/03/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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09/03/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/12/2023
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29/11/2023 13:40
Juntada a petição de Réplica
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29/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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28/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/08/2023 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/08/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:34
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS ALVES DA SILVA em 15/06/2023
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08/06/2023 17:27
Expedido(a) notificação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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08/06/2023 17:27
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
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06/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/06/2023 10:50
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/05/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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