TRT1 - 0101132-82.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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16/09/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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16/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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05/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/09/2025 20:00
Iniciada a execução
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9ad0b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do reclamante / da reclamada, ID. af99590, no total de R$56.580,78, sendo devido: R$51.945,35 ao reclamante, R$1.982,10 ao INSS, R$2.653,33 de honorários ao patrono do reclamante.
Determino a execução da diferença devida no total de R$ 43.915,64.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais no valor de R$12.665,14 e deduzidos para efeito homologatório.
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES FERREIRA -
05/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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05/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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05/08/2025 07:25
Homologada a liquidação
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04/08/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32194c proferido nos autos.
Vistos e etc; Ante o requerimento da ré, a fim de cumprir regularmente o determinado no id dba7b70, aguarde-se a homologação de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES FERREIRA -
14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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14/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba7b70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer constante da sentença no dia 28/04/2025 às 10h no balcão da 21ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro a ( a) à entrega das guias para levantamento do FGTS, já regularizados os depósitos sobre o aviso prévio indenização e o 13º salário proporcional em 3/12 e da indenização de 40%.
No silêncio, será expedido Alvará pela Secretaria da Vara; b) à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de expedição de Ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização.junto ao Ministério do Trabalho (anotação na CTPS digital conforme decisão).
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE MAGELI LTDA -
04/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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04/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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04/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 11:30
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 12/08/2024
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12/08/2024 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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29/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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29/07/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE MAGELI LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/07/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edb332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada TRANSPORTE MAGELI LTDA, para, atribuindo efeito modificativo ao r. julgado, deferir horas extras até abril de 2021, observando o período não prescrito, na forma da fundamentação acima, mantendo, no mais, incólume a r. sentença.Os cálculos ajustados à presente decisão seguem em anexo.Intimem-se. Nada mais.Rio de Janeiro, 24/06/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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24/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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24/06/2024 17:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE MAGELI LTDA
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22/06/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/06/2024 08:29
Encerrada a conclusão
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22/06/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 19/06/2024
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14/06/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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06/06/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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06/06/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO ALVES FERREIRA
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28/05/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/05/2024 12:46
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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06/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:54
Audiência de instrução designada (28/05/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 11:31
Audiência una realizada (11/04/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 18:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/02/2024 11:49
Audiência una designada (11/04/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 10:00
Audiência una realizada (07/02/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 10:53
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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27/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/11/2023 14:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/11/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 16/11/2023
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15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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06/11/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES FERREIRA
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31/10/2023 20:27
Audiência una designada (07/02/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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