TRT1 - 0100597-76.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 13:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,49)
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28/04/2025 13:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.600,00)
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28/04/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8557614) para Contrarrazões
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 24/04/2025
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 27/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS COUTINHO em 17/02/2025
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17/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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11/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS COUTINHO em 06/02/2025
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05/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS COUTINHO
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05/02/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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05/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/02/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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28/01/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DOS SANTOS COUTINHO sem efeito suspensivo
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28/01/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/01/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5696cd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO DOS SANTOS COUTINHO, qualificado(a) nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI – ME (1ª reclamada) e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (2ª reclamada), para: a) reconhecer o vínculo empregatício no período de 06/06/2019 a 20/09/2021, com projeção do aviso prévio indenizado até 26/10/2021, na função de Entregador Motociclista, com salário mensal de R$ 2.500,00; b) condenar a 1ª reclamada, de forma principal, e a 2ª reclamada, SUBSIDIARIAMENTE, ao pagamento de: - Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2019 (07/12); - 13º salário integral de 2020; - 13º salário proporcional de 2021 (10/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias em dobro de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional; - Férias simples de 2020/2021, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2021/2022 (05/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual imprescrito e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Locação de motocicleta, observados os termos e a vigência da Cláusula 5ª, da CCT da categoria; - Auxílio alimentação, observados os termos e a vigência da Cláusula 8ª, da CCT da categoria; - Auxílio saúde, observados os termos e a vigência da Cláusula 9ª, parágrafo sexto, da CCT da categoria; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, os termos da Súmula 191, I, do C.
TST, durante todo o contrato de trabalho, devendo este gerar reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória de 40%; - Horas extras, considerando-se como tais as horas trabalhadas para além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico à parte reclamante, de forma não cumulativa, conforme parâmetros e reflexos detalhados; - Supressão do intervalo intrajornada de 40 minutos diários a título indenizatório, conforme parâmetros detalhados, não havendo reflexos; - Adicional noturno sobre o período laborado a partir das 22h, sendo a hora computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme parâmetros e reflexos detalhados.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS e expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 3.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 180.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS COUTINHO
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20/01/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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20/01/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DOS SANTOS COUTINHO
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14/01/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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09/12/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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04/12/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 12:34
Audiência una realizada (27/11/2024 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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11/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/06/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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15/05/2024 13:42
Audiência una designada (27/11/2024 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 12:06
Audiência una realizada (15/05/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 00:11
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/04/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
17/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS COUTINHO
-
17/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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21/09/2023 14:22
Audiência una designada (15/05/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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