TRT1 - 0100030-88.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9acc02 proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 25.123,78) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DE CASTRO ABREU SARMENTO DA SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6ae7b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 08efa30, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 25.123,78, sendo R$ 15.842,05 líquidos ao reclamante, R$ 1.657,37 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 897,84 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 3.697,96 relativos aos Honorários Periciais devidos a MARCELO RAMOS MARQUES, R$ 2.535,94 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 492,62.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA GOLDEN STAR LTDA -
20/03/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA GOLDEN STAR LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA DE CASTRO ABREU SARMENTO DA SILVA em 15/03/2024
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GOLDEN STAR LTDA
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04/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE CASTRO ABREU SARMENTO DA SILVA
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29/02/2024 10:38
Conhecido o recurso de RAFAELA DE CASTRO ABREU SARMENTO DA SILVA - CPF: *18.***.*44-04 e provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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24/01/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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22/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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