TRT1 - 0100377-30.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f91316 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a discordância da ré quanto ao Juízo 100% digital, retifique-se o processo, retirando-se este marcador.
Dessa forma, a audiência ocorrerá de forma presencial.
Aguarde-se a assentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE FRANCISCO FILHO -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100377-30.2022.5.01.0462 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ELVIS DA SILVA CUNHA, SEPETIBA TECON S/A RECORRIDO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA EIRELI, PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA, PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA, PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA, SEPETIBA TECON S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:66c49cf: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários do reclamante e da sexta ré, SEPETIBA TECON S/A, além de, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da sexta reclamada e DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para afastar a limitação da condenação da parte reclamada aos valores apontados na inicial.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA -
25/02/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 09:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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25/02/2025 09:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 03/02/2025
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:24
Expedido(a) edital a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/10/2024
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15/10/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
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01/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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01/10/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEPETIBA TECON S/A sem efeito suspensivo
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01/10/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELVIS DA SILVA CUNHA sem efeito suspensivo
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01/10/2024 00:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/09/2024 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/09/2024
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03/09/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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27/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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26/08/2024 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELVIS DA SILVA CUNHA
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 09/07/2024
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05/07/2024 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b0184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELVIS DA SILVA CUNHA em face de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA, PROGRESSO ARMAZÉNS E LOGISTICA LTDA – EPP, PROGRESSO SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTE LTDA, PROGRESSO TRANSPORTES LOGÍSTICOS E ARMAZÉNS LTDA, PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA e SEPETIBA TECON S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o grupo econômico formado da 1ª a 5ª reclamadas, condenando-as solidariamente, além de subsidiariamente a 6ª reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas:- Horas extras e reflexos, assim como indenização de horas extras (a partir de 11.11.2017) pela supressão do intervalo intrajornada;- Aviso prévio (45 dias);- Saldo de salário (17 dias);- 13º salário proporcional de 2022 (06/12);- Férias proporcionais +1/3 (11/12)- FGTS não depositado e Multa de 40%;- Abono pecuniário de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, deduzindo-se os valores eventualmente quitados.- Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT;- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação;Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pelas reclamadas, no importe de R$700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 35.000,00.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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24/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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24/06/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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24/06/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELVIS DA SILVA CUNHA
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24/06/2024 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELVIS DA SILVA CUNHA
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22/06/2024 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/04/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/04/2024 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/04/2024 23:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2024 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
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19/09/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA CUNHA em 18/09/2023
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12/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
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06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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06/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/09/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/09/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
24/07/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA CUNHA em 10/07/2023
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07/07/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
28/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
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28/06/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2023 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/04/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
08/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 24/02/2023
-
16/02/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
06/02/2023 14:34
Revogada a tutela provisória de urgência antecipada incidente de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
02/02/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/02/2023 12:24
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/12/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
02/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/12/2022 11:05
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/10/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
11/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 27/09/2022
-
27/09/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifest. SEPETIBA Reconsid.Despacho x Elvis da Silva Cunha)
-
14/09/2022 02:03
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:03
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA CUNHA em 13/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
02/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
02/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
02/09/2022 13:15
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ELVIS DA SILVA CUNHA
-
01/09/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/09/2022 12:45
Encerrada a conclusão
-
30/08/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE URGENTE SOBRE ARRESTO)
-
24/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 23/08/2022
-
23/08/2022 22:40
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao SEPETIBA x Elvis da Silva Cunha)
-
23/08/2022 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação com preliminar)
-
23/08/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/08/2022 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/08/2022 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/08/2022 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA CUNHA em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2022 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/08/2022 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
08/08/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
08/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/08/2022 13:47
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de ELVIS DA SILVA CUNHA em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:56
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela da Evidência)
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA - EPP
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
25/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DA SILVA CUNHA
-
15/07/2022 15:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELVIS DA SILVA CUNHA
-
14/07/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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