TRT1 - 0101174-15.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7536b0e proferida nos autos.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR. Ao(s) recorrido(s), o(s) RÉU(S), para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MOISEIS JOSE DA SILVA
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11/02/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISEIS JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2323d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/08/2024 e condenar o reclamado em: 1) Créditos sujeitos à recuperação judicial: pagamento de R$ 10.606,78, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) salários retidos de outubro e novembro de 2023 e FGTS dos meses não depositados até novembro de 2023; b) horas extras acrescidas do adicional de 100%, pelo labor em domingos e feriados, conforme contracheques coligidos aos autos de outubro e novembro de 2023, bem como reflexos nos repousos, trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) 2) Créditos não sujeitos à recuperação judicial: pagamento de R$ 75.255,42, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) salários a partir de dezembro de 2023, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de 78 dias, 13º salário integral de 2023, 13º salário proporcional de 2024 em 10/12, férias simples do período 2022/2023, férias proporcionais em 11/12, acrescidas do terço constitucional, FGTS dos meses não depositados a partir de dezembro de 2023 e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) horas extras acrescidas do adicional de 100%, pelo labor em domingos e feriados, conforme contracheques coligidos autos a partir de dezembro 2023, bem como reflexos nos repousos, aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%.
Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) Fazenda Nacional (custas) ISENTO Fazenda Nacional (custas de liquidação) ISENTO Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento.
Ademais, quanto aos créditos concursais, fica limitada a incidência de juros e correção monetária à data de ingresso do pedido de recuperação judicial, em 14/12/2023, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, tendo as demais natureza salarial. Custas isentas, valor da condenação de R$ 85.862,20, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação isentas, pela reclamada. Leitura de sentença cancelada na forma da Súmula 197 do TST. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISEIS JOSE DA SILVA -
21/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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21/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISEIS JOSE DA SILVA
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21/01/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.717,24
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21/01/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISEIS JOSE DA SILVA
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21/01/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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21/01/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a MOISEIS JOSE DA SILVA
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12/12/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/12/2024 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/12/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/11/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/11/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/10/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MOISEIS JOSE DA SILVA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MOISEIS JOSE DA SILVA
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:04
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:03
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 11:27
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 11:27
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MOISEIS JOSE DA SILVA em 12/09/2024
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04/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISEIS JOSE DA SILVA
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03/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/09/2024 09:07
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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03/09/2024 09:07
Audiência una por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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29/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MOISEIS JOSE DA SILVA
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29/08/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 12:12
Audiência una cancelada (08/10/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/08/2024 13:57
Audiência una designada (08/10/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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