TRT1 - 0100767-98.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 24/02/2025
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18/02/2025 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 20:21
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8103c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA -
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
-
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
-
07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804f924 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ASPB ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS, CINGULAR CONSULTORIA ECONÔMICO FINANCEIRO LTDA. e REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): FILIPE ARIEL BELATO COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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14/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS em 09/12/2024
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09/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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28/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 20/08/2024
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20/08/2024 21:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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06/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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30/07/2024 20:19
Conhecido o recurso de REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e não provido
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30/07/2024 20:19
Conhecido o recurso de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-35 e não provido
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30/07/2024 20:19
Conhecido o recurso de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS - CNPJ: 73.***.***/0001-88 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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19/06/2024 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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