TRT1 - 0100035-72.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO em 01/09/2025
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22/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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18/08/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/08/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO em 15/08/2025
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11/08/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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29/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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29/07/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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29/07/2025 17:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO em 24/07/2025
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18/07/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 08:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a163b5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100035-72.2025.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO, em face de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para condenar diretamente a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Pagamento das verbas rescisórias postuladas na petição inicial, observando o legalmente previsto, conforme a seguir: Saldo de salário: 14 dias, férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3 (04/12); 13º salário proporcional 2023 (11/12); 13º salário indenizado (01/12); FGTS e multa de 40%. - Realizar os depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes e multa de 40% sobre todo o FGTS; - Pagamento da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas 2% sobre o valor apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
10/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
10/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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10/07/2025 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,84
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10/07/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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10/07/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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04/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/05/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 22:38
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO em 08/04/2025
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07/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 07:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2025 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 23:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f0776 proferido nos autos.
Vistos etc.
Retifica-se o erro material no despacho de id cca9816 para constar que o horário correto da audiência é 8h20min, e não 8h15min.
Ante a discrepância mínima, aguarde-se a audiência.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO -
28/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
28/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
-
28/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
12/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
-
30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/01/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-72.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95d939 proferido nos autos.
Fica intimada a parte autora para que regularize em 15 (quinze) dias sua representação processual, na forma do art. 103 e seguintes do CPC, juntando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial, sob pena de extinção do feito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOABER DE SOUZA BARBOSA VALERIO
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21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/03/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/01/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/01/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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