TRT1 - 0100261-68.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f381151 proferida nos autos.
Vistos, etc Determino que seja convolado o depósito recursal de id a627362 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte).
Dê-se ciência ao 2º réu. 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a 1ª reclamada (ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI), devedora principal, para pagamento do valor devido indicado na planilha 1 (R$ 15.203,22), no prazo de 15 dias por DJEN, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente. Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Após, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito. 3- Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Magé, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS SILVA -
29/09/2024 08:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 23:46
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2023 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI em 14/04/2023
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 27/03/2023
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15/03/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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15/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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14/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/02/2023 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/02/2023 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/02/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/02/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/11/2022 13:13
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 17/10/2022
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/10/2022
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13/10/2022 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Transpetro)
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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30/09/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/09/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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28/09/2022 10:25
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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01/09/2022 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/08/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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