TRT1 - 0101541-39.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:46
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 07:46
Transitado em julgado em 13/06/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE MORAES COSTA em 08/07/2025
-
30/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3acf2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. NILOPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MORAES COSTA -
26/06/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
26/06/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
26/06/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/06/2025 14:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 148,78)
-
25/06/2025 14:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 32,72)
-
25/06/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.488,26)
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE MORAES COSTA em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE MORAES COSTA em 17/06/2025
-
13/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0101541-39.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: WELLINGTON DE MORAES COSTA RECLAMADO: MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON DE MORAES COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MORAES COSTA -
11/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe58f proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição id. 093c4cb - Expeçam-se os alvarás, conforme cálculos id. 2fb48fd, sendo os do reclamante e de sua patrona através de transferência para a conta informada na petição id. 093c4cb. NILOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MORAES COSTA -
09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
09/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
06/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
30/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
30/05/2025 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
25/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE MORAES COSTA em 24/04/2025
-
07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
03/04/2025 21:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
26/03/2025 06:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE MORAES COSTA em 25/03/2025
-
13/03/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a870e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por WELLINGTON DE MORAES COSTA para CONDENAR MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA ao cumprimento da obrigação de fazer constante da condenação bem como ao pagamento dos seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: indenização por diferenças de seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 32,70 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MORAES COSTA -
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
11/03/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,70
-
11/03/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
11/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2025 16:50
Convertido o julgamento em diligência
-
22/01/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/01/2025 14:11
Audiência una realizada (22/01/2025 13:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ae0da proferido nos autos. DESPACHO - PJe Defiro a participação do autor e patrono do autor, de forma exclusiva para a audiência do dia 22/01/2025 às 13:30hs, CUJO LINK PARA ACESSO É: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09; ID da reunião: 379 024 4918; Senha de acesso: 1VTNIL, realizada através do Programa ZOOM .
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE MORAES COSTA -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA AGUIAR DE SOUSA
-
29/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE MORAES COSTA
-
28/11/2024 20:21
Audiência una designada (22/01/2025 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/11/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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