TRT1 - 0100875-38.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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30/01/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a4d88 proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo do reclamante. 2 - De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso adesivo apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a 1ª ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o 1º reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário Adesivo da 1ª reclamada.
Ao partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELY ALVES DA SILVA FILHO -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELY ALVES DA SILVA FILHO
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21/01/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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21/01/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELY ALVES DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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21/01/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/12/2024 01:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/12/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/12/2024 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELY ALVES DA SILVA FILHO
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17/12/2024 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/12/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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05/12/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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21/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,86
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21/11/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELY ALVES DA SILVA FILHO
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29/10/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/10/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/10/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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16/10/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELY ALVES DA SILVA FILHO em 10/10/2024
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10/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELY ALVES DA SILVA FILHO
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 11:09
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:12 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELY ALVES DA SILVA FILHO em 11/09/2024
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05/09/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELY ALVES DA SILVA FILHO
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02/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/09/2024 10:25
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:12 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2024 10:25
Audiência una cancelada (03/09/2024 09:42 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/07/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELY ALVES DA SILVA FILHO
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05/07/2024 17:29
Audiência una designada (03/09/2024 09:42 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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