TRT1 - 0101056-77.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/02/2025 00:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GEORGINO DA SILVA
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5401b59 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RICARDO GEORGINO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Consta da sentença: "Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação para adequação ao artigo 789 da CLT." A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. c69ea08, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO GEORGINO DA SILVA em 27/08/2024
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26/08/2024 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GEORGINO DA SILVA
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09/08/2024 15:42
Conhecido o recurso de RICARDO GEORGINO DA SILVA - CPF: *09.***.*29-04 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/06/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/11/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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