TRT1 - 0101234-30.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1effb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS e, como reclamada, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 822,79, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.139,92, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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10/07/2025 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 822,80
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10/07/2025 00:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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10/07/2025 00:10
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS em 27/05/2025
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26/05/2025 21:36
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 12:03
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 21:32
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS em 30/01/2025
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17/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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16/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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02/12/2024 11:32
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 07:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/11/2024 23:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/11/2024 23:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 23:42
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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20/11/2024 23:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 23:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/12/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 23:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 23:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 23:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101234-30.2024.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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