TRT1 - 0100264-71.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA em 27/02/2025
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27/02/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce64cbd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº 40ef1ee e 7217f66. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 13 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA
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13/02/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO MOREIRA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3101836) para Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA em 06/02/2025
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28/01/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a630dea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a preliminar; NO MÉRITO, acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 19/03/2019 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT); e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA IMPROCEDENTE o pedido autoral, na forma da fundamentação acima. Fica o reclamante condenado a pagar ao advogado da reclamada honorários advocatícios no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a ressalva feita na fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, até o prazo limite de 2 anos). Custas de R$5.088,85, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (Art.789-II, da CLT), pelo reclamante, das quais fica dispensado. Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA
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20/01/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.088,86
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20/01/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MOREIRA
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20/01/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MOREIRA
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05/12/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 06:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/10/2024 15:22
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2024 11:56
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 12:28
Audiência de instrução designada (08/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 10:00
Audiência inicial realizada (18/06/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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25/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA
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25/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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25/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA
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25/03/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 15:37
Audiência inicial designada (18/06/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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