TRT1 - 0100477-62.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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17/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/06/2025
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07/05/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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08/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 07/04/2025
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07/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/04/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 19/03/2025
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17/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
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17/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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28/02/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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20/02/2025 23:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
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15/01/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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15/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
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15/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a870552 proferida nos autos.
DESPACHO - IDPJ
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, id dc560f6 , determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) , em face das seguintes pessoas: Otacílio Leôncio da Silva Junior, COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRÉDetermino a inclusão no polo passivo e a citação dos suscitados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC).
Determina-se a citação observando o endereço constante na Junta Comercial (endereço oficial para assuntos relacionados à atividade empresarial), bem como, caso diverso, no endereço constante na Receita Federal (INFOJUD). Concomitantemente, determina-se a citação por edital, a qual será ratificada caso infrutífera(s) a(s) notificação(ões) acima determinadas, pois entender-se-á que o(s) suscitado(s) está(ão) criando embaraço(s) à citação ao manter desatualizado o(s) cadastro(s) na Junta Comercial e na Receita Federal, bem como será(ão) considerado(s) em local incerto e não sabido.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do presente incidente de desconsideração.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Quanto ao pedido de tutela antecipada para a realização de atos constritivos em face dos sócios suscitados, cumpre salientar que o fato das Executadas não possuírem bens para quitar suas dívidas não implica necessariamente a ausência de condições do sócio de pagar o quantum debeatur, levando, por conseguinte, à necessidade de concessão da tutela de urgência pela existência de risco ao resultado útil do processo.
A concessão de tutela demanda uma alegação de perigo específico, ou seja, efetivo indício de que o sócio pretende se desfazer do patrimônio e deixar de honrar com seus compromissos, ou mesmo de que a situação financeira do sócio é ruim, beirando a insolvência.
Primeiramente é necessário formação do vínculo obrigacional e processual, razão pela qual, deve-se tramitar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
E, determina o § 3º, do artigo 134, NCPC, suspensão do processo de execução.
Suspenso o processo de execução, devem as partes aguardar os prazos e atos próprios do juízo.
Deste modo, por cautela, levando-se em conta que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pretendida no sentido de bloqueio de bens dos sócios, INDEFIRO, por ora, o pedido, ressalvando que a decisão poderá ser revista em qualquer outro momento processual.
RESENDE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS -
10/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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10/12/2024 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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10/12/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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05/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 04/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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29/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:52
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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05/11/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 29/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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04/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 04/09/2024
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13/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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12/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2024 09:34
Expedido(a) ofício a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 26/06/2024
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 16/05/2024
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08/05/2024 08:55
Expedido(a) ofício a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
-
06/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/04/2024 13:36
Expedido(a) ofício a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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30/04/2024 13:13
Iniciada a execução
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30/04/2024 13:13
Transitado em julgado em 15/02/2024
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29/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/04/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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07/04/2024 02:03
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 05/04/2024
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04/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 09:19
Expedido(a) ofício a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE ABRAHAO DA SILVA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 15/02/2024
-
15/02/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 08/02/2024
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08/02/2024 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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06/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/02/2024 15:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/02/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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26/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
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26/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
-
26/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
-
26/01/2024 08:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE ABRAHAO DA SILVA
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25/01/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 24/01/2024
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21/12/2023 10:21
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2023 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 09:02
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
07/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
-
06/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
-
06/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
-
06/12/2023 08:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE ABRAHAO DA SILVA
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 05/12/2023
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05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 04/12/2023
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01/12/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/11/2023 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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22/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
-
22/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
-
22/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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22/11/2023 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.542,41
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22/11/2023 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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22/11/2023 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
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16/11/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/11/2023 15:40
Audiência una realizada (14/11/2023 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/11/2023 07:59
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE ABRAHAO DA SILVA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 21/08/2023
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 21/08/2023
-
16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS em 15/08/2023
-
07/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
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07/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
-
07/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
07/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
-
05/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA PEREIRA CORREA DIAS
-
04/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/08/2023 14:27
Audiência una designada (14/11/2023 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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