TRT1 - 0101564-59.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d41818 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/05/2025 14:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
28/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/03/2025 09:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
07/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/02/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/01/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7df29 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REPÚBLICA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrido(a)(s): JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. ae1051f ().
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 605/1949, artigo 3º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55366 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
14/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
05/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 11:38
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 07:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 09:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
15/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
13/08/2024 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*75-08
-
18/07/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA ()
-
18/07/2024 07:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/06/2024
-
21/06/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
12/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
11/06/2024 11:04
Conhecido o recurso de REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 e não provido
-
11/06/2024 11:04
Conhecido o recurso de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*75-08 e provido em parte
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
26/04/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/02/2024 06:40
Distribuído por dependência
-
12/01/2021 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO em 03/12/2020
-
12/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REPUBLICA KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
11/11/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO
-
07/11/2020 16:36
Conhecido em parte o recurso de JULIANA KASBURG DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*75-08 e provido em parte
-
03/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2020
-
02/10/2020 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 14:59
Incluído em pauta o processo para 23/10/2020 08:00 23/10/2020 08:00 VIRTUAL Des. ALBA ()
-
14/09/2020 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2020 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/06/2020 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100991-38.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Rodrigues Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2025 00:30
Processo nº 0101165-90.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 10:49
Processo nº 0101270-50.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:26
Processo nº 0100613-52.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2021 10:19
Processo nº 0101564-59.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Augusto Ferrari Pereira Guilherm...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 15:32