TRT1 - 0100024-06.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/04/2025 08:37
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/02/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
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06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7f213 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 31f1608, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 22:48
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 17:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA em 20/08/2024
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16/08/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
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24/07/2024 15:12
Conhecido o recurso de ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA - CPF: *12.***.*79-74 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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19/06/2024 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/06/2024 11:40
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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13/05/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 22:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/02/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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