TRT1 - 0101445-57.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/09/2025
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08/09/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad60a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VI– DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito as preliminares suscitadas; (ii) julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos feito por SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO para determinar que ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR proceda ao pagamento integral do décimo terceiro de 2024 até 20/12/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada trabalhador lesado, a ser revertido aos próprios trabalhadores. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré, isenta na forma da lei. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR -
30/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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30/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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30/08/2025 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/08/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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26/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 12:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/05/2025 14:31
Audiência una realizada (26/05/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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24/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/01/2025 10:26
Audiência una designada (26/05/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 19/12/2024
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19/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/12/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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18/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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18/12/2024 22:08
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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18/12/2024 22:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 22:02
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0101445-57.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO RECLAMADO: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de #id:b085ed6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR -
10/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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05/12/2024 13:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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05/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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