TRT1 - 0101171-84.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54efe8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
08/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e39131 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha a reclamada com o pagamento da diferença devida, eis que ausente o numerário referente aos honorários advocatícios.
Prazo: 10 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
09/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
04/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629e498 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA PEREIRA -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 15:48
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/06/2025
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42391aa proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 9a9d5f1 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
28/05/2025 08:09
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:30
Expedido(a) alvará a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
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13/05/2025 09:07
Expedido(a) ofício a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434ec7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inicialmente, expeça-se ao alvará para liberação do FGTS e ofício para seguro desemprego determinado em sentença.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/05/2025 13:44
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 13:44
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 08/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
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22/04/2025 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/03/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9527ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
20/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
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20/03/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
20/03/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON DA SILVA PEREIRA
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20/03/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DA SILVA PEREIRA
-
12/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2025 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101171-84.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON DA SILVA PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 12/03/2025 09:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA PEREIRA -
20/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
19/10/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 19/09/2024
-
11/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA PEREIRA
-
10/09/2024 16:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDSON DA SILVA PEREIRA
-
10/09/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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