TRT1 - 0100694-86.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ffc9 proferido nos autos.
Considerando que a perícia foi designada para dia 26/09/2025, e diante da falta de tempo hábil para finalização dos procedimentos periciais, retiro o processo de pauta, devendo a secretaria da vara proceder a nova remarcação de pauta para instrução do processo. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS
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18/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/10/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS em 21/07/2025
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21/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS
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21/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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21/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/07/2025
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12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca5fa5 proferido nos autos.
Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id.dd503ac, nomeio como perito (o) (a) sr (a).
OCTAVIO WACHSMUTH FILHO, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, no prazo de 5 dias, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Fixados os honorários, intimem-se partes e perito para ciência.
Ato contínuo, deverá ser designado dia e hora para início da perícia, notificando-se as partes, peritos e assistentes técnicos.
Ficam as partes cientes que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data em que for estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o perito para os esclarecimentos, no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se audiência designada. ccb NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS -
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS
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10/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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10/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/03/2025 12:24
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59f467 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 12/03/2025 11:30 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO GOMES DOS SANTOS
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21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/08/2024 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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