TRT1 - 0101311-23.2018.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 30/07/2025
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30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
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30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
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30/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed034a4 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Sobreste-se para aguardar a decisão do ET de 0101152-33.2025.5.01.0432.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MICHEL VENTURA -
21/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
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21/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/07/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101311-23.2018.5.01.0431 : MARCOS MICHEL VENTURA : CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS MICHEL VENTURA: 002/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCOS MICHEL VENTURA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES) move a RECLAMADO: CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO); RECLAMADO: CARMEN ELBAS NERI DE THUIN (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º RGI DE ANGRA DOS REIS; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): RAOUL THEODORO DE THUIN; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): A.M.C.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, Proc.
ATSum 0101311-23.2018.5.01.0431, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM.
Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), na forma da decisão contida no Id 848b007, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa nº 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00 m², tendo 140,00 m de frente para o mar, com 374,00 m pelo direito, em três segmentos de 33,00 m, mais 12,00 m e mais 298,00 m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00 m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00 m mais 274,00 m, onde faz divisa em toda extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU.
Conforme consta na matrícula n° 25.697 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ.
Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9801d76.
Fotos do auto de penhora.
Endereço atualizado: FAZENDA ITANEMA, CASA 19, CONDOMÍNIO PRAIA DO ENGENHO, ANGRA DOS REIS/RJ. Inscrição da PMAR: 02.12.002.1300.019.
Consta no Av-3 uma hipoteca a A.M.C.
Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.***.***/0004-02.
A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferencia Real, que não se sobrepõe à preferencia Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos.
Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo portant6o foreiro à União Federal.
Cientes da certidão do Sr.
Oficial de Justiça no Id 5fad128: “Certifico que não foi possível entrar no imóvel, uma vez que o porteiro do Condomínio me informou que a destinatária raramente encontra-se no imóvel, que o aluga para temporada e que, no momento da diligência, estava trancado e desocupado.
Assim, avaliei o imóvel por estimativa, conforme determina o art.10, § 2º do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa”.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM.
Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MICHEL VENTURA -
19/05/2025 10:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
19/05/2025 10:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 10:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
16/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
12/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
12/05/2025 15:56
Proferida decisão
-
12/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 24/04/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fc19e proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que houve a suspensão do leilão nos autos do processo 0101417-45.2019.5.01.0432, nada a deferir.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CARMEN ELBAS NERI DE THUIN -
26/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
26/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
26/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
-
05/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 29/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6ef2d proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Dê-se vista às partes para manifestação em 10 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CARMEN ELBAS NERI DE THUIN -
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
20/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/12/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
18/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
18/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2024
-
10/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/10/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
27/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAOUL THEODORO DE THUIN em 16/09/2024
-
20/09/2024 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) RAOUL THEODORO DE THUIN
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
20/08/2024 15:53
Proferida decisão
-
20/08/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/08/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de Cartório do 1º RGI de Angra dos Reis em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
06/08/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/07/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1 RGI DE ANGRA DOS REIS
-
04/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/04/2024 02:59
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:59
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 29/04/2024
-
24/04/2024 08:36
Expedido(a) ofício a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 03/04/2024
-
25/03/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
19/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 27/02/2024
-
18/02/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 24/11/2023
-
17/11/2023 15:18
Expedido(a) ofício a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
15/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
13/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/11/2023 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/10/2023 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 09:30
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
10/10/2023 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
09/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 28/09/2023
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
20/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/09/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
11/05/2023 10:11
Registrada a inclusão de dados de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
02/05/2023 12:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2023 12:07
Determinada a inclusão de dados de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
24/04/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 18/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 12/04/2023
-
05/04/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
27/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
27/03/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS MICHEL VENTURA
-
22/03/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/03/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 27/02/2023
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL ELBAS NERI DE THUIN em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARMEN ELBAS NERI DE THUIN em 24/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 06/02/2023
-
19/01/2023 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL ELBAS NERI DE THUIN
-
16/01/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN ELBAS NERI DE THUIN
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
12/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2022
-
25/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
24/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/11/2022 16:36
Expedido(a) ofício a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 08/09/2022
-
02/09/2022 18:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
31/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/08/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
30/08/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/08/2022 20:31
Encerrada a conclusão
-
23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 22/08/2022
-
04/08/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/08/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2022
-
25/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
24/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2022 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2022 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2022 08:41
Expedido(a) mandado a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 03/06/2022
-
31/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 30/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
19/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 11/05/2022
-
05/05/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/05/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
29/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
18/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/09/2021 17:22
Registrada a inclusão de dados de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2021 18:11
Iniciada a execução
-
01/09/2021 09:03
Determinada a inclusão de dados de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2021 09:03
Determinada a indisponibilidade de bens
-
01/09/2021 09:03
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
01/09/2021 09:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/08/2021 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/08/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Prossefuimento com o início da execução)
-
28/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 27/08/2021
-
23/07/2021 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitacão)
-
21/07/2021 02:08
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2021
-
15/07/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (pt do advogado informando renúncia ao mandato)
-
15/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/07/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
13/07/2021 15:31
Homologada a liquidação
-
12/07/2021 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2021
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 21/06/2021
-
18/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/06/2021 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação de Sentença)
-
07/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
06/05/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 05/05/2021
-
21/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
19/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/04/2021 16:21
Iniciada a liquidação
-
19/04/2021 16:21
Transitado em julgado em 16/04/2021
-
19/04/2021 16:21
Encerrada a conclusão
-
19/04/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 16/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/03/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
30/03/2021 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS MICHEL VENTURA
-
30/03/2021 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS MICHEL VENTURA
-
30/03/2021 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/03/2021 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/03/2021 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2021 14:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
18/02/2021 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2021 14:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/02/2021 14:21
Audiência de instrução cancelada (22/03/2021 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 27/01/2021
-
26/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/01/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
25/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/09/2020 17:40
Audiência de instrução designada (22/03/2021 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
14/07/2020 08:16
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
13/07/2020 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 09/07/2020
-
08/07/2020 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (especificação de provas)
-
24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/06/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
22/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 17/06/2020
-
09/06/2020 00:45
Decorrido o prazo de CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS MICHEL VENTURA em 08/06/2020
-
08/06/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
26/05/2020 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
24/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 08:09
Audiência una cancelada (25/05/2020 10:10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/05/2020 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/05/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retirada de pauta)
-
22/05/2020 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/05/2020 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/05/2020 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Ré )
-
22/05/2020 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MICHEL VENTURA
-
14/05/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/08/2019 08:39
Audiência una designada (25/05/2020 10:10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/08/2019 09:56
Audiência una realizada (27/08/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/08/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
19/08/2019 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2019 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2019 13:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2019 13:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2019 10:08
Audiência una designada (27/08/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/06/2019 10:02
Audiência una cancelada (27/08/2019 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/05/2019 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 09:30
Audiência una designada (27/08/2019 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/01/2019 16:04
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS MICHEL VENTURA - CPF: *50.***.*39-21
-
22/01/2019 11:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
22/01/2019 11:07
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
18/01/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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10/01/2019 20:11
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS MICHEL VENTURA - CPF: *50.***.*39-21
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07/01/2019 11:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANITA NATAL
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20/12/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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