TRT1 - 0100004-87.2016.5.01.0242
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 19:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210f20b proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte ré.
Intime-se o(a) autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON MACEDO DA SILVA -
26/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MACEDO DA SILVA
-
26/04/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MACEDO DA SILVA
-
03/04/2025 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad93c1c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência dos Embargos à Execução da parte contrária e, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão para decisão.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MACEDO DA SILVA
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20/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 09:46
Iniciada a execução
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19/03/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 14/03/2025
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a84be proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 2963f4b A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentou impugnações acerca das quais decido: DA PRESCRIÇÃO E DO PERÍODO DE CÁLCULO Conforme confessado pela ré em sua impugnação, o feito foi ajuizado em 05/01/2016, de modo que o marco prescricional quinquenal é em 05/01/2011.
O erro material não transita em julgado, razão pela qual não acolho os cálculos da ré, iniciados em 05/01/2015. DA COTA PREVIDENCIÁRIA A ré tinha "Serviços de telefonia fixa comutada - STFC" como seu CNAE principal.
Contudo, alienou suas estruturas de telefonias fixa (https://teletime.com.br/05/03/2025/datora-compra-ativos-de-telefonia-fixa-em-wll-da-oi-e-mira-expansao/) e móvel (https://teletime.com.br/07/02/2024/confira-uma-linha-do-tempo-das-duas-recuperacoes-judiciais-da-oi/), atuando atualmente apenas no ramo de Provedores de acesso às redes de comunicações.
Logo, deve ser observado o CNAE 6190-6/01. DA LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO À DATA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A ré pugna pela atualização até 20/06/2016, conforme art. 9°, II, da Lei 11.101/2005.
Contudo, a recuperação ajuizada em 20/06/2016 foi encerrada e ré ajuizou tutela cautelar antecedente n° 0809863-36.2023.8.19.0001, com novo pedido de recuperação, em 31/01/2023.
Portanto, os cálculos devem ser limitados a 31/01/2023. Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/01/2023, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 112.484,23; Contribuição previdenciária total: R$ 30.167,25; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 142.651,48, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, expeça-se certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial e intime-se o autor para ciência.
Após, sobreste-se pelo prazo legal.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON MACEDO DA SILVA -
10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MACEDO DA SILVA
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10/03/2025 08:37
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/02/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100004-87.2016.5.01.0242 RECLAMANTE: EVERTON MACEDO DA SILVA RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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10/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bcec6 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MACEDO DA SILVA
-
20/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 13:45
Transitado em julgado em 12/12/2024
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15/01/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2018 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2018 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2018 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
19/06/2018 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON MACEDO DA SILVA - CPF: *76.***.*11-30 sem efeito suspensivo
-
19/06/2018 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
16/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/06/2018 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 18:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 18:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 14:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
23/05/2018 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
20/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 19/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 14:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
15/01/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
14/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 13/12/2017 23:59:59
-
30/11/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 16:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
09/10/2017 15:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
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07/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de EVERTON MACEDO DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
26/09/2017 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON MACEDO DA SILVA
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26/09/2017 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVERTON MACEDO DA SILVA
-
30/08/2017 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
30/08/2017 09:18
Audiência instrução realizada (29/08/2017 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/12/2016 14:16
Audiência instrução designada (29/08/2017 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/12/2016 12:22
Audiência inicial realizada (06/12/2016 11:55 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A em 07/12/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
-
26/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 14:58
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
05/10/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 16:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A em 28/03/2016 23:59:59
-
13/05/2016 12:03
Audiência inicial designada (06/12/2016 11:55 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/05/2016 11:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
02/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de Mariannéa Lara Leal em 01/04/2016 23:59:59
-
22/03/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/02/2016 10:16
Audiência inicial cancelada (27/04/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2016 21:03
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/02/2016 10:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
18/01/2016 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/01/2016 22:04
Audiência inicial designada (27/04/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/01/2016 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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