TRT1 - 0100874-61.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 08:58
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7749be4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935fb2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 653b518, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b518 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /palz/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/01/2025 20:32
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024
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13/09/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/08/2024 20:55
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*10-68 e provido
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/07/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/06/2024 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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