TRT1 - 0100033-08.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-08.2023.5.01.0432 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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30/04/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
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10/04/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA FERREIRA MENDES sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ba7be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA FERREIRA MENDES em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- diferenças de comissões estornadas; 2- diferenças de comissões sobre o valor total das vendas parceladas realizadas, incluindo os juros do parcelamento, deduzida a comissão pagas; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se JULIANA FERREIRA MENDES em honorários sucumbenciais no valor de R$18.294,29 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, autorizada a dedução dos valores de seu crédito obtido nesta sentença.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença ilíquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024.
Liquidação a ser efetuada por artigos, a ser realizada por perito nomeado pelo Juízo, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 14/03/2025 13:33:23 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERREIRA MENDES -
14/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
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14/03/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/03/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA FERREIRA MENDES
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14/03/2025 13:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA FERREIRA MENDES
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/03/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8b644 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Não conheço de requerimento contido na petição de Id f8b6b92 considerando a manifestação de Id 799cbe0.
Aguarde-se a audiência por videoconferência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERREIRA MENDES -
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
26/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/02/2025 06:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA MENDES em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2f695 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte interessada na oitiva de IZAQUIEL DE SOUZA FERNANDES para ciência da certidão de Id 633418f, devendo conduzir a testemunha independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
20/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/12/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) IZAQUIEL DE SOUZA FERNANDES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IZAQUIEL DE SOUZA FERNANDES em 29/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA MENDES em 08/10/2024
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30/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DE SOUZA FERNANDES
-
27/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
24/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
14/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/04/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA MENDES em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
01/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2023 21:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/12/2023 21:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/09/2023 16:29
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2023 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/08/2023 07:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/08/2023 07:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA MENDES em 02/06/2023
-
30/05/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/05/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/05/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
25/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
25/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/05/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/05/2023 14:00
Audiência inicial cancelada (30/05/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/05/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
19/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
19/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA MENDES em 16/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
14/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA MENDES
-
07/02/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 13:26
Audiência inicial designada (30/05/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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