TRT1 - 0100096-48.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 19:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df05b8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSE FERNANDO DA CONCEICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ).
Deserção.
O MM.
Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 51cf9da , a qual fixou as custas pela parte autora em R$ 9.477,36, sob o valor da causa de R$ 473.867,99.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante, sob id. c6b74d4.
A Eg. 2ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de id. cff7d73 , modificou a sentença, condenou a reclamada e manteve o valor da causa e das custas.
Ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (id. dfde1d0 ) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal ante o requerimento de isenção do recolhimento por possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Em seguida foi proferido o despacho de id. bc61789 o qual indeferiu o pedido de isenção, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte reclamada manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO em 14/08/2024
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08/08/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO
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17/07/2024 13:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO - CPF: *34.***.*90-00
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27/06/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA DM ()
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11/06/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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16/05/2024 22:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO
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29/04/2024 13:06
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO - CPF: *34.***.*90-00 e provido em parte
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/03/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/03/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 00:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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