TRT1 - 0100435-04.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO em 06/03/2025
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17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab769c5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO -
14/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO
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14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b6981 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II; nº 396, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2661 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/01/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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21/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 15:08
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/11/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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07/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO em 14/10/2024
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13/10/2024 23:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COUTINHO DE ARAUJO
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30/09/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/09/2024 13:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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11/09/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/2024 -PRESENCIAL ()
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29/08/2024 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/08/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/07/2024 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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05/06/2024 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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27/05/2024 20:15
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/05/2024 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/05/2024 15:09
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/05/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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