TRT1 - 0102040-16.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e0499 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de manter o prazo do cumprimento de providências em tempo razoável, conforme determinação da D.
Corregedoria do TRT-1ª Região, 01 (um) ano, conforme relatório bimestral.
Considerando-se que o cumprimento de sentença é a fase do processo que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz, transitada em julgado.
Ficam intimados os advogados das partes para, querendo, no futuro, promover a execução dos honorários, via Cumprimento de Sentença.
Arquivem-se os Autos definitivamente.
ITAPERUNA/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCACAO S/S LTDA -
08/05/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCACAO S/S LTDA
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08/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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08/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 13:03
Transitado em julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCACAO S/S LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cec6b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS em face da INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S/S LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade. .Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 806,64, calculadas sobre R$ 40.331,92, mas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCACAO S/S LTDA
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 806,64
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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18/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:11
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 08:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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26/02/2025 09:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) INTENSIMED HOME CARE TRANSPORTE E LOCACAO S/S LTDA
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29/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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29/01/2025 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/01/2025 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/01/2025 14:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463f1e0 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto à petição de Id 4a494b3, uma vez que está comprovada a gravidez, mas não o período previsto para o parto, inexistindo, qualquer atestado juntado aos autos.
Por ora, mantenho a audiência.
ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS -
20/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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20/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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13/12/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/12/2024 11:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLESKA CARVALHO CUNHA MARTINS
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05/12/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/12/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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