TRT1 - 0100634-05.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7f9d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda c/c art. 879, §5º, da CLT.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenham sido incluídos), consultem-se as contas para verificar se há saldo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA -
04/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
04/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/04/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 6.493,23)
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04/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.096,40)
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04/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 241,21)
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04/04/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.471,79)
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02/04/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
02/04/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
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02/04/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
02/04/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32894c0 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação de ID 5dbe340, devendo, ainda, fornecer seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de ofício de transferência.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA -
20/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
20/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9562037 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara. HOMOLOGO os cálculos de id: 35e1bc4, no valor total de R$ 12.301,63. 1) Intime-se a reclamada, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
14/03/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/02/2025 18:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c343646 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
13/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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13/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/02/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
29/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/01/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2632 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA -
11/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
11/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 09:58
Transitado em julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA em 03/12/2024
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19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
18/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
18/11/2024 15:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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18/11/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA em 14/11/2024
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04/11/2024 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
29/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
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29/10/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/10/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
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15/10/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/10/2024 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 13:54
Audiência una realizada (30/09/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
21/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAGALHAES COELHO DA SILVA
-
19/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:18
Audiência una designada (30/09/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/08/2024 16:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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