TRT1 - 0100749-26.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100010-87.2023.5.01.0262
-
03/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/02/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/02/2025 13:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.142,42)
-
03/02/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.529,83)
-
21/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da812be proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento da diferença das custas, sob pena de bloqueio.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/12/2024 12:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.777,73)
-
11/12/2024 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 94.416,94)
-
11/12/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA ROCHA FERREIRA
-
11/12/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA ROCHA FERREIRA
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10/12/2024 10:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 800,00)
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/12/2024
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02/12/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
21/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROCHA FERREIRA
-
21/11/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/11/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/10/2024 12:17
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/10/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2024
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11/10/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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27/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/09/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/09/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/09/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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