TRT1 - 0100392-90.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e946cbe proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA Embargado(a)(s): JEFERSON GOMES GIAGIO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista Id. d5ec1a0.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Insurge-se o peticionante contra o despacho embargado, que negou seguimento ao seu recurso de revista, por deserto.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
21/01/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
17/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
30/11/2024 19:02
Não admitido o Recurso de Revista de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
19/08/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON GOMES GIAGIO em 14/08/2024
-
13/08/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GOMES GIAGIO
-
31/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
25/07/2024 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97
-
03/07/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 6 Em Mesa J. Conv. Marcel 12-07-2024 ()
-
19/06/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON GOMES GIAGIO em 12/06/2024
-
04/06/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GOMES GIAGIO
-
28/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
17/05/2024 09:38
Conhecido o recurso de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 e não provido
-
20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
-
04/10/2023 00:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON GOMES GIAGIO em 17/08/2023
-
07/08/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GOMES GIAGIO
-
03/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
03/08/2023 16:09
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
02/08/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/08/2023 10:51
Distribuído por dependência
-
12/06/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON GOMES GIAGIO em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON GOMES GIAGIO
-
26/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
-
18/05/2023 14:00
Conhecido o recurso de MARIPLAST DE BONSUCESSO ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 e não provido
-
26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 16-05-2023 - Redistribuição ()
-
30/03/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/01/2023 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/09/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100406-39.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Lima Bellmut
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 16:23
Processo nº 0101314-97.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Rodrigo Cerqueira Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 22:10
Processo nº 0101215-32.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 18:40
Processo nº 0101275-59.2018.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Hollaender Braun
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2018 13:10
Processo nº 0100643-75.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Leandro Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 17:20