TRT1 - 0101418-59.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
29/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:12
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/06/2025 18:19
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/04/2025
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01/04/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684ddfd proferida nos autos. Por adequados, e ante a concordância tácita da 1ª reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante ao ID 34d3000, sendo certo que as custas serão excluídas em caso de redirecionamento da execução ao ente público, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/10/2024 Líquido ao reclamante: R$33.104,50 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.358,12 Contribuição previdenciária: R$2.362,13 Custas: R$776,50 Total: R$39.601,25 A responsabilidade é subsidiária.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
Observe-se acordo ao ID 8e09954.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEDSON DOS SANTOS -
07/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GEDSON DOS SANTOS
-
07/03/2025 14:28
Homologada a liquidação
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07/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 19:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:29
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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31/01/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/01/2025
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26/12/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101418-59.2024.5.01.0204 REQUERENTE: GEDSON DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre cálculos, apresentando os cálculos que julgarem corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a) Autor(a).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
11/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/11/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GEDSON DOS SANTOS
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23/10/2024 16:58
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 15:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/10/2024 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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