TRT1 - 0100158-47.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP em 03/07/2024
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA SILVA MUROS em 03/07/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff5b08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT 1 - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Intimem-se.2 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos, ao Arquivo, com baixa.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP
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12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA SILVA MUROS
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12/06/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
11/06/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/05/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP em 03/05/2024
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA SILVA MUROS em 03/05/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA SILVA MUROS
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17/04/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP
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17/04/2024 00:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/04/2024 00:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/04/2024 00:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI CARLOS DA SILVA MUROS
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16/04/2024 10:37
Audiência inicial cancelada (16/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2024 20:57
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA SILVA MUROS em 12/03/2024
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05/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP
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05/03/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA SILVA MUROS
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01/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 11:58
Audiência inicial designada (16/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 11:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS DA SILVA MUROS em 27/02/2024
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16/02/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA - EPP
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 01:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS DA SILVA MUROS
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11/02/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/02/2024 11:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (15/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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