TRT1 - 0100198-28.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI em 18/06/2025
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31/05/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 11:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI em 11/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 09/04/2025
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05/04/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3389048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e o Suscitado, sendo este por mandado.
Decorrendo o prazo in albis, intime-se o Suscitado, por mandado, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES TERTULINO DOS SANTOS -
26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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26/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONES TERTULINO DOS SANTOS
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25/03/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI em 25/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 19/02/2025
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05/02/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 04/02/2025
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03/02/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a75ba6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 9de7520, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da reclamada WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI, CPF: *32.***.*90-92, que figura no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id d9adf3c.
Consulte-se junto ao INFOJUD o endereço do sócio da reclamada.
Registre-se no polo passivo o sócio da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e cite-se o sócio supradito, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES TERTULINO DOS SANTOS -
24/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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24/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0ae39 proferido nos autos.
Requer a parte autora a desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada a fim de que façam parte da lide os sócios WELLINGTON OLIVEIRA JANUZZI-CPF *32.***.*90-92 e KEILA MONTEIRO DE OLIVEIRA JANUZZI, CPF *51.***.*23-34.
Dê-se vistas à parte autora de quadro societário obtido junto ao convenio da JUCERJA para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, venham autos conclusos para instauração do incidente em face do sócio atual. ccb NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES TERTULINO DOS SANTOS -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/12/2024 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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15/11/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 08:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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23/09/2024 15:06
Registrada a inclusão de dados de CFC AMBAI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 16:21
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 18/06/2024
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14/06/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 08:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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24/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 07/05/2024
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12/04/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 11/04/2024
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04/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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23/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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21/03/2024 15:52
Homologada a liquidação
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21/03/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 14/03/2024
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17/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 09/02/2024
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30/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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29/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 18/12/2023
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16/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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10/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/08/2023 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2023 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 12:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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02/08/2023 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2023 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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28/07/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/07/2023 13:51
Iniciada a liquidação
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28/07/2023 13:50
Transitado em julgado em 07/06/2023
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12/06/2023 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2022 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 23/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 19/09/2022
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01/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 31/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 30/08/2022
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29/08/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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25/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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23/08/2022 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONES TERTULINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/08/2022 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2022 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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16/08/2022 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2022 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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15/08/2022 10:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JONES TERTULINO DOS SANTOS
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11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 10/08/2022
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08/08/2022 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2022 11:10
Expedido(a) mandado a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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29/07/2022 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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28/07/2022 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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28/07/2022 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONES TERTULINO DOS SANTOS
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28/07/2022 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONES TERTULINO DOS SANTOS
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18/07/2022 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 14/07/2022
-
23/06/2022 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2022 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 14:08
Expedido(a) mandado a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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25/05/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de CFC AMBAI LTDA - ME em 11/05/2022
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JONES TERTULINO DOS SANTOS em 26/04/2022
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29/03/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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29/03/2022 10:41
Expedido(a) notificação a(o) CFC AMBAI LTDA - ME
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29/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JONES TERTULINO DOS SANTOS
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28/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2022 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/08/2022 09:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2022 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2022 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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