TRT1 - 0100551-58.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100551-58.2022.5.01.0003 RECLAMANTE: JOSE ALVES VIEIRA RECLAMADO: TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1)
Vistos.
Nada a deferir ao requerimento do autor (id ab2647e) mantendo o prazo de 5 dias para a comunicação de eventual inadimplemento das parcelas do acordo homologado (id dd373f3).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES VIEIRA -
29/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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27/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd373f3 proferida nos autos.
CONCILIADOS em execução.
As partes transigiram nos termos fixados na petição do ID b06984b Valor do acordo de R$ 87.291,23, sendo R$ 45.201,49 em parcelas de R$ 4.520,14, com início em 01/06/2025.
O restante já está depositado nos autos e será liberado por meio de alvarás.
O(a) reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo.
Expeça-se alvará relativo aos honorários sucumbenciais e os demais valores depositados no Banco do Brasil ao reclamante.
Expeça-se alvará das contribuições previdenciárias utilizando-se os valores depositados na Caixa Econômica Federal, sendo eventual saldo remanescente devolvido à ré, que deve apresentar dados bancários para este fim.
HOMOLOGO o acordo, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, “b” do NCPC.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES VIEIRA -
20/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
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20/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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20/05/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/05/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/05/2025 19:32
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/03/2025 07:21
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/03/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ef606 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor no valor de R$ 87.291,23, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Ressalto que convolo em penhora o depósito mencionado.
RESUMO DOS CÁLCULOS Total a executar considerando o depósito: R$ 73.618,68. Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI -
11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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11/02/2025 11:42
Homologada a liquidação
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10/02/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/02/2025 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adf432 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic). 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024). 5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES VIEIRA -
11/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
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11/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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11/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/12/2024 16:12
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 16:12
Transitado em julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 15:18
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 20:42
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d0e2697) para Contrarrazões
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01/10/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
-
17/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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17/09/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ALVES VIEIRA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 16/09/2024
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16/09/2024 21:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/09/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
-
02/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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02/09/2024 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/09/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/08/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
-
21/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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21/08/2024 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/08/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ALVES VIEIRA
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20/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/08/2024 11:41
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 11:23
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 11:23
Audiência de instrução realizada (14/09/2023 09:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Requerimento)
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14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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13/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
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13/09/2022 14:42
Audiência de instrução designada (14/09/2023 09:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 30/08/2022
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25/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI em 17/08/2022
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17/08/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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03/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES VIEIRA
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02/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2022 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/08/2022 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/07/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DO SUL CHURRASCARIA EIRELI
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05/07/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) TRADICAO DO SUL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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