TRT1 - 0100156-09.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 11:02 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            30/05/2025 13:08 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            28/05/2025 00:01 Decorrido o prazo de EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 19:07 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            14/05/2025 04:40 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 04:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:17 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100156-09.2023.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO RECORRIDO: TERNIUM BRASIL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:1f8f6c2: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
 
 Desembargadora Relatora. ".
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
 
 PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZES Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO
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                                            13/05/2025 10:04 Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA 
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                                            13/05/2025 10:04 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO 
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                                            22/04/2025 10:19 Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 
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                                            03/04/2025 16:25 Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS () 
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                                            02/04/2025 14:31 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            02/04/2025 13:17 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO 
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                                            22/03/2025 00:04 Decorrido o prazo de EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO em 21/03/2025 
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                                            18/03/2025 17:08 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            10/03/2025 04:22 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 04:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 04:22 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 04:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100156-09.2023.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO RECORRIDO: TERNIUM BRASIL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:522538d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento de (I) horas extraordinárias laboradas que ultrapassem 8 horas diárias e 44 horas semanais, não cumulativas, acrescidas do adicional de 50%, tendo por base a jornada apontada na inicial, a saber: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00 e em três sábados ao mês das 08h00 às 17h00, sempre com uma hora intervalo intrajornada, observado o período imprescrito; (II) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta, ainda, o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
 
 TST, a variação salarial do obreiro e os dias efetivamente trabalhados, autorizando, desde logo, a dedução dos valores pagos a idênticos títulos e (III) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, (IV) afastando os honorários destinados aos advogados da ré, em razão da ausência de sucumbência autoral.
 
 Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
 
 TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
 
 TST.
 
 O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
 
 TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
 
 Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
 
 Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
 
 Desembargadora Relatora. ".
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
 
 NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO
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                                            07/03/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA 
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                                            07/03/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO 
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                                            18/02/2025 13:23 Conhecido o recurso de EDUARDO WILLIAM DA SILVA AQUINO - CPF: *01.***.*11-06 e provido em parte 
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                                            07/02/2025 10:05 Juntada a petição de Apresentação de Memoriais 
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                                            10/12/2024 08:52 Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS () 
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                                            01/12/2024 14:45 Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial) 
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                                            07/11/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:55 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            06/11/2024 02:54 Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS () 
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                                            06/11/2024 00:19 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            04/11/2024 14:36 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO 
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                                            14/10/2024 00:00 Lista de distribuição Processo 0100156-09.2023.5.01.0043 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2
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                                            11/10/2024 12:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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