TRT1 - 0101093-33.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de GEOVANE TORRES LINHARES em 19/09/2025
-
13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de GEOVANE TORRES LINHARES em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
10/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94deb4 proferido nos autos.
Venha a ré com a comprovação do pagamento do parcelamento em 48 horas , sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE TORRES LINHARES -
03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
03/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/09/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
01/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:13
Suspenso o processo por convenção das partes
-
28/08/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.143,77)
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 15/07/2025
-
09/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5980ae5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE TORRES LINHARES -
06/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
06/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
06/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE TORRES LINHARES em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f8d4f proferida nos autos.
Homologo os cálculos retificados e atualizados pela Contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica, desde já, intimada a ré, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar o valor homologado em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
O reclamante fica ciente que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE TORRES LINHARES -
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
25/06/2025 21:35
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/06/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c8f0a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
20/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
20/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
20/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/05/2025 09:25
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 09:25
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GEOVANE TORRES LINHARES em 13/05/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc23770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GEOVANE TORRES LINHARES, em face de FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA, condenando a Reclamada ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Indenização por danos morais no importe de três mil reais. Defiro o benefício da justiça gratuita, vez que preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante e da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, à Reclamada. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 11-A da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior ao ajuizamento da ação e pela SELIC após, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos. Custas de R$ 70,00 pela Ré, sobre o valor de R$ 3.500,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE TORRES LINHARES -
28/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
28/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
28/04/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
28/04/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE TORRES LINHARES
-
28/04/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE TORRES LINHARES
-
24/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/04/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 22:35
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GEOVANE TORRES LINHARES em 27/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101093-33.2024.5.01.0221 : GEOVANE TORRES LINHARES : FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA DESTINATÁRIO(S): GEOVANE TORRES LINHARES NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Tendo o presente feito sido distribuído sob a modalidade 100% digital, nos termos dos artigos 6º e 7º do ato conjunto 15/2021 do TRT doméstico, digam as partes no prazo de 5 dias quanto à opção pela referida modalidade.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada e será apreciada em audiência.
Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo acima, inclusive com fornecimento de email.
Audiência Telepresencial: 01/04/2025 09:10 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A Audiência será UNA.
Atenção ao Ato nº 1.897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396, do CPC, e sob as penas do art. 400, do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199, do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 -As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021815345852200000221108306 Despacho Despacho 25021815315662900000221107633 devolução da notificação id fb59db2 Certidão 25012712382143400000219100847 Notificação Intimação 24101716013505300000213099657 Notificação Notificação 24101716013492000000213099654 Intimação Intimação 24101716013474000000213099652 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24101115013240000000212600858 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA... (1) Documento Diverso 24101115013137400000212600853 TRCT..
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24101114430790200000212597439 SALDO FGTS Documento Diverso 24101114430758300000212597433 RG GEOVANE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24101114430713500000212597430 RECIBOS DE SALÁRIOS Recibo 24101114430627500000212597421 DOCUMENTOS FILHOS DO RTE Documento Diverso 24101114430133700000212597410 DECLARAÇÃO DE ANALFABETISMO Documento Diverso 24101114425436200000212597382 CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24101114422702600000212597278 CPF GEOVANE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24101114422506300000212597274 COMUNICADO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA Documento Diverso 24101114422426500000212597270 PROCURAÇÃO GEOVANE Procuração 24101114422376400000212597269 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GEOVANE Declaração de Hipossuficiência 24101114422283500000212597267 Petição Inicial Petição Inicial 24101114373030900000212596389 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE TORRES LINHARES -
19/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
19/02/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
19/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
17/10/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
17/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE TORRES LINHARES
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101093-33.2024.5.01.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 23:24
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100951-20.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 08:22
Processo nº 0100951-20.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 13:29
Processo nº 0100699-11.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 15:29
Processo nº 0100963-24.2018.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anamaria Monteiro de Castro Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2018 17:15
Processo nº 0100696-57.2018.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2018 09:47