TRT1 - 0100190-72.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df484c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução (penhora), nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d242e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID 619a8d0, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 25.371,48 INSS R$ 2.072,03 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 2.580,38 Honorários Periciais R$ 1.000,00 Imposto de Renda ------ Custas R$ 600,00 Total da Execução R$ 31.623,89 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
12/09/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS GITAHY JUNIOR em 09/09/2024
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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26/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS GITAHY JUNIOR
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22/08/2024 15:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 / null
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22/08/2024 15:46
Conhecido o recurso de ROBERTO DOS SANTOS GITAHY JUNIOR - CPF: *65.***.*63-05 e provido em parte
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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31/05/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 09/05/2024
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25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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22/04/2024 16:19
Proferida decisão
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11/04/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/04/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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