TRT1 - 0101253-18.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO RENAN DO SOCORRO DA CRUZ em 20/08/2025
-
06/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RENAN DO SOCORRO DA CRUZ
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31/07/2025 19:48
Conhecido o recurso de RENATO RENAN DO SOCORRO DA CRUZ - CPF: *44.***.*36-02 e não provido
-
01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. CESAR (férias) ()
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16/06/2025 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
29/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513f772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso.
Tudo cumprido, decorrido o prazo, in albis, e verificada a ausência de saldo nos autos, arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. cds REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NEI DA SILVA BELFORT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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