TRT1 - 0100710-40.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315894e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 06/10/2025 às 14:30 horas, ESTRADA BOA ESPERANÇA, 650, BAIRRO BOM PASTOR, BELFORD ROXO, CEP:26.110-120, RIO DE JANEIRO.
Observem as partes os requerimentos de id 4d4e5c0.
Por fim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo em 30 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS CORREIA -
05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CORREIA
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05/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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04/09/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS CORREIA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 27/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS CORREIA em 26/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f04602 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) conforme apontado pelo ilustre perito em petição de id e90b02e, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Intimem-se as partes para ciência dos valores fixados, inclusive, para indicação do local onde a perícia será realizada e atendimento dos requerimentos constantes de petição de id e90b02e.
Deverá o (a) expert, em cinco dias, designar data para o início, da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Em seguida, venham autos conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS CORREIA -
20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CORREIA
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20/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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20/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5577b8 proferido nos autos.
Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 2be7591, nomeio como perito (o) (a) sr (a).
MICHEL QUEIROZ DA SILVA, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Fixados os honorários, intimem-se partes e perito para ciência.
Ato contínuo, deverá ser designado dia e hora para início da perícia, notificando-se as partes, peritos e assistentes técnicos.
Ficam as partes cientes que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data em que for estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS CORREIA -
15/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CORREIA
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15/08/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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14/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2026 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:08
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 06/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 03/02/2025
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23/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc0883 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 18/03/2025 11:15 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS CORREIA -
21/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CORREIA
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21/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) BAYER S.A.
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21/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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08/07/2024 10:50
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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